quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Qual é o processo para uma PEC entrar em vigor?

PEC é sigla para Proposta de Emenda à Constituição, ou seja, pleiteia uma mudança de regras na constituição. Para entrar em vigor, a PEC precisa passar por 6 etapas:
1- Câmara dos Deputados
Quando a PEC chega ou é criada na câmara, ela é primeiramente enviada à Comissão de Constituição e Justiça e de Redação da casa, o CCJ. É esta comissão que decidirá se o texto é ou não admissível.
2- Comissão Especial da Câmara dos Deputados
Se o texto da PEC é aprovado pelo CCJ, o Presidente da Câmara cria uma Comissão Especial que tem um prazo de 40 sessões ordinárias para novamente analisar o conteúdo do projeto e sugerir possíveis alterações na PEC. Como o parecer dessa Comissão especial é apenas uma sugestão para orientar o plenário da Câmara, a votação não exige o que chamamos de quórum qualificado de três quintos obrigatórios. Para ser aprovada nesse estágio, a PEC só precisa da maioria dos votos presentes e mais de 50% de presença dos membros da Comissão Especial.
3- Plenário da Câmara
Depois de aprovada pela Comissão Especial, a PEC está pronta para a votação em plenário, mas há algumas regras a serem seguidas. A aprovação deve acontecer em dois turnos com espaços de pelo menos cinco sessões entre eles. É o chamado interstício. Aqui o quórum qualificado é exigido em cada turno da votação, ou seja, pelo menos 308 dos 513 deputados precisam votar a favor da emenda. Após a aprovação em segundo turno, a PEC volta à Comissão Especial que elabora e organiza a redação final antes de enviar para o Senado.
4- Senado
O presidente da Câmara envia o texto aprovado para o senado, onde a tramitação é diferente - aqui a proposta irá apenas para a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, que dará um parecer geral sobre todos os aspectos do texto. O regimento do Senado não distingue admissibilidade e mérito. Se um terço dos senadores assinarem, a emenda será votada no Plenário do Senado.
5- Plenário do Senado
A votação aqui também é feita em dois turnos com intervalo mínimo de cinco dias entre eles. A emenda precisa da aprovação de no mínimo 60% dos senadores em cada turno. No primeiro turno os senadores podem propor emendas gerais à PEC, mas no segundo somente emendas que não alterem o mérito da proposta poderão ser apresentados. Para passarem, essas possíveis emendas sugeridas precisam de pelo menos um terço de aprovação dos senadores.
O Senado poderá rejeitar a PEC, propor alterações ou aprová-la integralmente:

-Rejeitar a proposta: a PEC é mandada para o arquivo e não poderá mais ser apresentada na mesma Legislatura por impedimento constitucional.

-Propor alterações: a matéria retornará à Comissão Especial da Câmara para a apreciação das alterações. Volta-se, então, praticamente ao mesmo ponto de partida da tramitação, já que as emendas deverão seguir o mesmo procedimento da proposta original.

-Aprová-la integralmente - a Câmara será comunicada e deverá ser convocada sessão do Congresso para a promulgação.
6-Promulgação
Depois de passar por tudo isso, a PEC é promulgada na presença do presidente da república em uma sessão no Congresso Nacional.

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